Publicado em 24 de abril de 2025
Diário do Comércio
Anunciado pelo governo em março desse ano, o Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de consignado CLT, que promete ajudar os trabalhadores brasileiros a conseguirem empréstimos com taxas de juros mais baixas e usando o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – como garantia. A partir de maio, entram em vigor algumas mudanças nas regras.
A Medida Provisória nº 1.292/25 modificou a Lei nº 10.820/03 e determinou que o sistema do e-Social será o responsável por registrar as parcelas diretamente na folha de pagamento. Isso promete ajudar a tornar o processo mais “transparente e eficiente” para trabalhadores e empregadores.
O grande impacto dessa mudança é que as empresas que oferecem empréstimos por meio do programa vão precisa registrar os descontos diretamente no sistema do e-Social. Anteriormente, o processo era feito de forma manual, o que tornava erros e atrasos muito comuns. Para empregadores domésticos, o e-Social vai buscar as informações diretamente na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador. Para os MEIs, o desconto é feito via DAE Mensal.
Para saber mais detalhes, você pode acessar diretamente o comunicado do e-Social. A partir de maio de 2025, será possível consultar todos os contratos de empréstimo consignado de trabalhadores no Portal Emprega Brasil.
Como solicitar um empréstimo por meio do Crédito do Trabalhador?
Primeiro, você vai acessar a sua Carteira de Trabalho Digital e clicar na opção para requerer proposta de crédito. Instituições financeiras acessam os seus dados para analisar o seu pedido em a divulgação afirma que em até 24 horas você já deve receber propostas de empréstimo. Aí é escolher a melhor proposta para você.
Parcelas mensais vão sendo descontadas mensalmente da sua folha de pagamento.
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